SóProvas


ID
1789318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

É atribuição do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a supervisão e o exercício do poder disciplinar em relação aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • Quando falamos dos serviços forenses, você deve ter em mente que a autoridade responsável pela sua supervisão e disciplina é o Corregedor, e não o Presidente do Tribunal, conforme art. 12, I da LOJDF.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

  • GABARITO: E.

    Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • Com base no que determina o art. 12, inciso I, da LOJDFT, informo que é atribuição do Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia. Ou seja, trata-se de uma competência do Corregedor e, não, do Presidente do TJDFT, conforme afirma a questão. GABARITO: ERRADO

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • TJDFT 2022, PERTENCEREI!