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I. A receita pública apresenta quatro estágios, sendo os dois primeiros não contabilizados para efeito do sistema patrimonial de acordo com a Lei n. 4.320/64. CERTO
II. O estágio, que representa um fato gerador conforme o princípio contábil da competência de despesa, é o empenho que cria para o Estado a obrigação de pagamento independente de implemento de condição . ERRADO, pois o Estado só paga se a fase de liquidação for aprovada.
III. De acordo com a Lei n. 4.320/64, a dívida ativa é calculada pela diferença entre a receita lançada e dela arrecadada, enquanto os restos a pagar são calculados pela diferença entre a despesa empenhada e paga. CERTO
GABARITO C
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Gabarito: C
Complementando:
Art.58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
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Rapaz...
O estágio, que representa um fato gerador conforme o princípio contábil da competência de despesa, é o empenho que cria para o Estado a obrigação de pagamento independente de implemento de condição.
Lei 4.320/64, art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Se alguém souber explicar qual o erro... Pra mim, é a mesma coisa.
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Carlos Felipe
que representa um fato gerador> é na liquidação
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Em relação à assertiva III:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
[...]
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.