"No termo final de julgamento, o júri explicita a importância desse conceito na avaliação:
"Passando a fixar o seu critério de julgamento quanto ao modo de interpretar a nacionalidade da arquitetura, resolveu o júri que a questão não se devia prender ao detalhe dos elementos arquitetônicos, fossem tradicionais ou indígenas, mas se devia ater a uma forma arquitetônica capaz de traduzir a expressão do ambiente brasileiro; e mais, que essa forma fosse de preferência atualista, tendo em vista que a Feira Mundial de New York tem, por princípio, estabelecer uma visão do 'Mundo do Amanhã'".
Desse trecho destaca-se a separação do aspecto formal no sentido de composição estilística para o aspecto representativo, este sim possível de traduzir o Brasil em sua arquitetura. A adequação técnica ao evento (isto é, seu caráter arquitetônico provisório) também foi considerada no julgamento, assim como outros aspectos pedidos em edital, como circulação e insolação." (GALVEZ. M.F.R. DOIS PAVILHÕES EM EXPOSIÇÕES INTERNACIONAIS DO SÉCULO XX: IDEIAS DE UMA ARQUITETURA BRASILEIRA. PUC-RIO, 2013)