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ID
1790362
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofrera em sua capacidade física verificada em inspeção médica. À luz das normas previstas na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que esse servidor foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • REVERTO O APOSENTADO

    REINTEGRO O DEMITIDO

    RECONDUZO O INABILITADO

    READAPTO O INCAPACITADO

    REAPROVEITO O DISPONÍVEL

  •  d)

    readaptado.

  • Nomeação: Originária: Única - Posse

    Promoção: Carreira

    Readaptação: Limitação

    Reintegração: Demissão invalidada

    Reversão: Aposentado

    Aproveitamento: Em disponibilidade

    Recondução: Cargo anterior.

  • Alternativa D

    Readaptado

  • LETRA D CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Conforme o artigo 24, da citada lei, "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Dispõem os artigos 25 e 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Consoante o artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Por fim, cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 30, da citada lei, "o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte ser investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofrera em sua capacidade física verificada em inspeção médica, à luz das normas previstas na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que esse servidor foi readaptado. Cabe salientar que a remoção não corresponde a uma forma de provimento ou vacância de cargo público. Por fim, vale destacar que, embora a promoção seja uma forma de provimento e vacância de cargo público, o caso descrito pela questão não corresponde a uma promoção.

    Gabarito: letra "d".