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Gabarito C - Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
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Amigo, acho que vc confundiu...rsrs...acho que vc quis dizer GABARITO, sendo a LETRA B
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Gabarito D
Assertiva I - FALSA - será de 06 meses (art. 72, lei 8.112/90)
Assertiva II - Verdadeira - (§1°, art. 68, Lei 8.112/90)
Assertiva III - Verdadeira - (art. 75, Lei 8.112/90)
Assertiva IV - FALSA - aumento será de 50% (art. 73, lei 8.112/90)
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I - errada - o correto seria: "Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses".
II - Correta III - Correta IV - Errada - o correto seria - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50 por cento em relação à hora normal de trabalho
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não man..a IV é hora extra.. 50% a mais.
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I- Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
II- Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
III- Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
IV- Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
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I Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada três meses. (ERRADO - A CADA 6 MESES)
II O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
III O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
IV O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento em relação à hora normal de trabalho . (ERRADO - 50%)
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Extraordinário - 50% x a hora normal trabalhada
Noturno - 25% - cada hora como 52:30
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b)
II e III.
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Só para uma dica:
A comperve já comprou esse inciso umas 10 vezes: O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. .
#domingoTambémÉdia.
GABARITO ''D''
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GABARITO b) II e III.
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Gabarito B de BORA PASSAR NA FEDERAL!
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Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada três meses. (A CADA 6 MESES)
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 25% por cento em relação à hora normal de trabalho . (ERRADO - 50%)
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I Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada três meses. (ERRADA. O CORRETO = seis meses)
II O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. CORRETO
III O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. CORRETO
IV O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento em relação à hora normal de trabalho. (ERRADA. O CORRETO= 50%)
GABARITO LETRA B
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Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada t6 MESES, bem como suas férias duram 20 dias, sendo possíveis tirar 2 férias por ano.
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I Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada SEIS meses.
II O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
III O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
IV O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de CINQUENTA por cento em relação à hora normal de trabalho
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Serviço extraordinário: +50% no $/h (limitado a duas horas pro jornada de trabalho)
Serviço noturno: +25% no $/h
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Esse comentário está completamente errado. Inclusive quanto a exceção que não se escreve com SS.
Habeas Data exige advogado com capacidade postulatória.
Outro erro é que não cabe Habeas Corpus em favor de pessoa jurídica. Não é porque a PJ pode ser responsabilizada criminalmente que existe risco a liberdade de locomoção.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos aos adicionais os quais podem ser concedidos ao servidor público federal.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 72, da citada lei, o seguinte:
"Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses."
Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 68, da citada lei, o seguinte:
"Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão."
Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:
"Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõem os artigos 73 e 74, da citada lei, o seguinte:
"Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
Gabarito: letra "b".