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ID
1790371
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 prevê, como direito do servidor, a licença para atividade política. De acordo com as disposições da referida lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.


  • Licença para atividade política.-------------------- ato vinculado,  licença sem remuneração não é computado como tempo de serviço, licença remunerada conta apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, pode ser concedida durante estágio probatório.

    Finalidade> permitir que o servidor se dedique à campanha eleitoral /Evitar o uso indevido do cargo na campanha/Não se confunde com afastamento para exercício de mandato eletivo 

    Remuneração> 

    Com remuneração:  para servidor titular de cago efetivo > período a partir do registro de candidatura e até o 10 dias seguinte ao da eleição > máximo de 3 meses. 

    Sem remuneração: PERÍODO>  entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato  a cargo eletivo e a vespera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral. 


  • São duas etapas para melhor entendimento:

    Da convenção à vespera do registro -> Sem R$

    Do registro até 10 dias após a eleição -> Com R$ por até 3 meses.

     

  • DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

     

    ART. 86

     

    I- Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).

     

    II- Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.

  • Vanessa,

    Da convenção à véspera, não necessariamente ele perde a remuneração. Ele opta por continuar trabalhando até a data da candidatura e continuar recebendo ou pedir licença e ficar sem receber. O segundo período que  não é opcional, é obrigatório o afastamento, que é o registro da candidatura até o décimo dia após as eleições, e ainda assim ele continua recebendo até 3 meses.

  • LETRA C

     

    I--------------------------------------------------I--------------------------------------------I-------------------I-----------------------------------------

    ESCOLHA EM CONV.                  REGISTRO CAND.                                     ELEIÇÃO      10° DIA APÓS ELEIÇÃO

     

     

    ESCOLHA EM CONV -------------> VÉSPERA DO REGISTRO = LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

     

    REGISTRO ---------------> 10° DIAS APÓS A ELEIÇÃO = LICENÇA COM REMUNERAÇÃO (SOMENTE POR 3 MESES)

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • GABARITO LETRA C.

    VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

     

    #JESUS NOME SOBRE TODO NOME

  • c)

    a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Seção V

    Da Licença para Atividade Política

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

        § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • Obrigada Felipe Lauro pela sua conscientizaçao em ajudar quem não pode pagar, que é o meu caso. Fico muito feliz de existir seres humanos assim como vocé, que pensa no outro. 

    Parabéns pela pessoa que és. 

  • *SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

     

    *COM REMUERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA → ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

     

    *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS OU PRAZOS. 

    No período que é sem remuneração não há NENHUM PRAZO.   

  • Questão trata da Licença para atividade política, à luz da Lei 8.112/90.

    Conforme o §2º, art. 86 do referido Estatuto Federal:

    “§2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses”.

    Portanto, a Opção “c" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.

    Examinemos individualmente cada alternativa, com os erros em destaque (sublinhados):

    A) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de quatro meses.

    B) a partir de sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de seis meses.

    C) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    D) a partir de sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    GABARITO: C.