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Gabarito C - Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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Licença para atividade política.-------------------- ato vinculado, licença sem remuneração não é computado como tempo de serviço, licença remunerada conta apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, pode ser concedida durante estágio probatório.
Finalidade> permitir que o servidor se dedique à campanha eleitoral /Evitar o uso indevido do cargo na campanha/Não se confunde com afastamento para exercício de mandato eletivo
Remuneração>
Com remuneração: para servidor titular de cago efetivo > período a partir do registro de candidatura e até o 10 dias seguinte ao da eleição > máximo de 3 meses.
Sem remuneração: PERÍODO> entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo e a vespera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.
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São duas etapas para melhor entendimento:
Da convenção à vespera do registro -> Sem R$
Do registro até 10 dias após a eleição -> Com R$ por até 3 meses.
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DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
ART. 86
I- Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).
II- Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.
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Vanessa,
Da convenção à véspera, não necessariamente ele perde a remuneração. Ele opta por continuar trabalhando até a data da candidatura e continuar recebendo ou pedir licença e ficar sem receber. O segundo período que não é opcional, é obrigatório o afastamento, que é o registro da candidatura até o décimo dia após as eleições, e ainda assim ele continua recebendo até 3 meses.
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LETRA C
I--------------------------------------------------I--------------------------------------------I-------------------I-----------------------------------------
ESCOLHA EM CONV. REGISTRO CAND. ELEIÇÃO 10° DIA APÓS ELEIÇÃO
ESCOLHA EM CONV -------------> VÉSPERA DO REGISTRO = LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
REGISTRO ---------------> 10° DIAS APÓS A ELEIÇÃO = LICENÇA COM REMUNERAÇÃO (SOMENTE POR 3 MESES)
#valeapena ♥ ♥ ♥
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GABARITO LETRA C.
VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
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c)
a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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Seção V
Da Licença para Atividade Política
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Obrigada Felipe Lauro pela sua conscientizaçao em ajudar quem não pode pagar, que é o meu caso. Fico muito feliz de existir seres humanos assim como vocé, que pensa no outro.
Parabéns pela pessoa que és.
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*SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.
*COM REMUERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA → ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.
*DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS OU PRAZOS.
No período que é sem remuneração não há NENHUM PRAZO.
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Questão trata da Licença para atividade política, à luz da Lei 8.112/90.
Conforme o §2º, art. 86 do referido Estatuto Federal:
“§2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses”.
Portanto, a Opção “c" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.
Examinemos individualmente cada alternativa, com os erros em destaque (sublinhados):
A) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de quatro meses.
B) a partir de sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de seis meses.
C) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
D) a partir de sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
GABARITO: C.