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Gabarito letra C
I O servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Errado
Art. 94. § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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II O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. correta
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III O afastamento para realização de programa de mestrado somente será concedido ao servidor titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório. Errado
Art. 96- A§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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IV O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. Correta
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Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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- MESTRADO ...... 3 anos
- DOUTORADO ... 4 anos
( inclui estagio probatorio e NÃO pode ter se afastado para LICENÇA INTERESSE PARTICULAR nos ultimos 2 anos)
GABARITO 'C'
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GABARITO LETRA C.
VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
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I O servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
II O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CORRETO
III O afastamento para realização de programa de mestrado somente será concedido ao servidor titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos TRÊS anos, incluído o período de estágio probatório.
IV O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. CORRETO
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I O servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. (ERRADO. CORRETO= não poderá ser removido).
II O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CORRETO
III O afastamento para realização de programa de mestrado somente será concedido ao servidor titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório. (ERRADO. CORRETO = três anos) PS.: Lembrando que quatro anos se dá para DOUTORADO.
IV O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. CORRETO
AFIRMAÇÕES CORRETAS = II E IV
GABARITO LETRA C
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GABARITO C
I O servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. ERRADO (NÃO PODERÁ - LOCALIDADE DIVERSA)
II O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CORRETO
III O afastamento para realização de programa de mestrado somente será concedido ao servidor titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório. ERRADO (ME = 3 ANOS, DR = 4 ANOS)
IV O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. CORRETO
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Macete do amigo Cassiano:
Mes - tra - do = 3 sílabas - 3 anos
Dou - to - ra - do = 4 sílabas - 4 anos
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I O servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
II O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
III O afastamento para realização de programa de mestrado somente será concedido ao servidor titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos TRÊS anos, incluído o período de estágio probatório.
IV O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos aos afastamentos os quais podem ser concedidos ao servidor público federal.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 94, da citada lei, "o servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato."
Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 94, da citada lei, o seguinte:
"Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 96-A, da citada lei, "os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 96, da citada lei, "o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."
Gabarito: letra "c".