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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Gabarito letra B
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Gabarito letra B.
Art. 97. Lei 8112/90
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Poderá ausentar-se por 8 DIAS por morte....
Aí fica fácil para saber a do CASAMENTO que também é de 8 DIAS heheh
kkkkkk
São correlatos CASAMENTO X MORTE = 8 DIAS DE AFASTAMENTO...KKKK
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CLT - Falecimento: 2 dias ; Lei 8112 - Falecimento - 8 dias
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CASOU/MORREU-->8 DIAS
DOAR SANGUE --> 1 DIA
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Esta questão por inferência lógica pode ser acertada também, visto que a probabilidade da ausência para doação de sangue ser maior que por motivo de falecimento é ínfima... E a única opção que indica mais dias para falecimento do que para doação é a B.
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b)
oito dias e um dia.
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Letra B
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Questão de lógica! A única alternativa que dispõe um dia de folga para doação de sangue é a tetra "b".
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Excelente questão! casca de banana
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às concessões as quais podem ser conferidas aos servidores públicos federais.
Nesse sentido, dispõe o artigo 97, da citada lei, o seguinte:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explanações elencadas acima, conclui-se que, de acordo com a lei 8.112 de 1990, em especial em seu artigo 97, os períodos previstos para as ausências em razão do falecimento de irmãos do servidor e para doação de sangue são, respectivamente oito dias e um dia.
Gabarito: letra "b".