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Gabarito letra D
I Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença -paternidade de oito dias consecutivos. Errado
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
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II O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.Errado
Art. 186. O servidor será aposentado: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
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III A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a vinte e quatro meses. correta
IV É beneficiário de pensão o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar. Correta
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Como faz agora com a mudança no tempo de aposentadoria compulsória? As questões ainda não começaram a cobrar o tempo de 75 anos de idade para os servidores?
Alguém pode ajudar?
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Acho que a questão ficou desatualizada.
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Gabarito D.
Com relação ao item II.( O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.) :
O Art.40 da Constituição Federal em seu inciso II não deixa claro qual a idade que o servidor será compulsoriamente aposentado, porém cita que será na forma de lei complementar.
" Art.40 II da Constituição Federa. alterado pela emenda n°88/2015:
II- compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar; "
Acredito que a lei complementar que o artigo se refere seja a Lei Complementar n°152 de 2015, que estabelece que a idade é 75 anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm#art1
" O tempo de espera de uma graça não pode te roubar a fé. "
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Abayomi, na aula o professor afirma que por enquanto nada muda para a 8112, vale 75 anos para aposentadoria compulsória, pela regulamentação da LC 152/15.
No entanto, não altera o art. 27 da 8112, continua valendo a regra de 70 anos para o servidor não poder mais ser revertido.
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Livia e outros...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm
se a lei complementar diz:
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
LOGO, não se aplica a lei 8.112 que é uma lei para os servidores federais?????
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@Ana Carolina
Compulsória:
CF - 70 ou 75 anos
8.112 - 70 anos
A questão menciona '' nos termos expressos na Lei nº 8.112/90.'', então vale o que está nessa lei.
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I Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença -paternidade de oito dias consecutivos. ( ERRADO - UTEIS)
II O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.(ERRADO)
III A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a vinte e quatro meses. (CERTO)
IV É beneficiário de pensão o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.(CERTO)
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Item I - ERRADA
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Item II - ERRADA
Art. 186. O servidor será aposentado: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
Item III - CERTA
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
Item IV - CERTA
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
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Pris Braw peço licença, para acrescentar algo em seu rico cometário, permita-me:
Na opção I - " Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de OITO (o correto seriam, 5 dias) dias consecutivos. ( ERRADO - UTEIS).
Art. 208. da Lei 8.112 - "Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
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Alguém tem um BIZU das diferenças entre a CF/88 e a Lei nº8112/90?
Grato!
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EC 88/15 - Ministros do STF passou para 75 anos
Extensão aos mortais via LC
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/29/aposentadoria-compulsoria-para-servidor-aos-75-anos-tem-regulamentacao-aprovada
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Atualmente, a aposentadoria compulsória do servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social (titular de cargo efetivo) ocorre aos 75 anos de idade, nos termos da EC 88/2015, combinada com a Lei Complementar 152/2015.
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Pris Adm, está equivocada.
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.