SóProvas


ID
1790383
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo referentes ao plano de seguridade social, nos termos expressos na Lei nº 8.112/90. 

I Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença -paternidade de oito dias consecutivos.

II O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

III A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a vinte e quatro meses.

IV É beneficiário de pensão o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.

Das afirmativas, estão corretas 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    I Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença -paternidade de oito dias consecutivos. Errado

    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.Errado

    Art. 186. O servidor será aposentado: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    III A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a vinte e quatro meses. correta

    IV É beneficiário de pensão o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar. Correta
  • Como faz agora com a mudança no tempo de aposentadoria compulsória? As questões ainda não começaram a cobrar o tempo de 75 anos de idade para os servidores?

    Alguém pode ajudar?

  • Acho que a questão ficou desatualizada.

  • Gabarito D.


    Com relação ao item II.( O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.) :


    O Art.40 da Constituição Federal em seu inciso II não deixa claro qual a idade que o servidor será compulsoriamente aposentado, porém cita que será na forma de lei complementar.


    "       Art.40 II da Constituição Federa. alterado pela emenda n°88/2015:


    II- compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;     "


    Acredito que a lei complementar que o artigo se refere seja a Lei Complementar n°152 de 2015, que estabelece que a idade é 75 anos.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm#art1


    " O tempo de espera de uma graça não pode te roubar a fé. "

  • Abayomi, na aula o professor afirma que por enquanto nada muda para a 8112, vale 75 anos para aposentadoria compulsória, pela regulamentação da LC 152/15. 

    No entanto, não altera o art. 27 da 8112, continua valendo a regra de 70 anos para o servidor não poder mais ser revertido.

  • Livia e outros...

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm

     

    se a lei complementar diz:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    LOGO, não se aplica a lei 8.112 que é uma lei para os servidores federais?????

  • @Ana Carolina

    Compulsória:

    CF - 70 ou 75 anos

    8.112 - 70 anos

    A questão menciona '' nos termos expressos na Lei nº 8.112/90.'', então vale o que está nessa lei.

  • I Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença -paternidade de oito dias consecutivos. ( ERRADO - UTEIS)

    II O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.(ERRADO) 

    III A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a vinte e quatro meses. (CERTO) 

    IV É beneficiário de pensão o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.(CERTO) 

  • Item I - ERRADA

     Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

     

    Item II - ERRADA

    Art. 186.  O servidor será aposentado:  II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

     

    Item III -  CERTA

     Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

     § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

     

    Item IV - CERTA

     Art. 217.  São beneficiários das pensões: 

    I - o cônjuge; 

    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;   

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; 

     

  • Pris Braw peço licença, para acrescentar algo em seu rico cometário, permita-me:

    Na opção I - " Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de OITO (o correto seriam, 5 dias) dias consecutivos. ( ERRADO - UTEIS).

     Art. 208. da Lei 8.112 -  "Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

  • Alguém tem um BIZU das diferenças entre a CF/88 e a Lei nº8112/90?

     

    Grato!

  • EC 88/15 - Ministros do STF passou para 75 anos
    Extensão aos mortais via LC

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/29/aposentadoria-compulsoria-para-servidor-aos-75-anos-tem-regulamentacao-aprovada

  • Atualmente, a aposentadoria compulsória do servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social (titular de cargo efetivo) ocorre aos 75 anos de idade, nos termos da EC 88/2015, combinada com a Lei Complementar 152/2015.

  • Pris Adm, está equivocada.

    Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.