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Letra (b)
L8112
Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo
tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
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Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.
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Tirando que estuda dir. civil e sabe que tem monte de prazo de prescrição, via de regra nas outras areas é 5 anos *-* vai na paz que dá certo haha.
GABARITO "B"
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Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
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A alegria do examinador é perguntar os prazos da Lei! Acho quer ele saber se sabemos contar.
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Eee saudade do tempo que estudava pro INSS/2016.
Gab? B - 5 fucking years.
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De acordo com o art 7º XXIX- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos ...