SóProvas


ID
1790440
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento ao usuário, no serviço público, deve observar o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição brasileira, em que não pode haver tratamento diferenciado, a não ser nos casos previstos na Lei nº 10.048, que dá prioridade de atendimento apenas às pessoas

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta. (Atenção à alteração promovida pela lei 13146/2015 que acrescentou ao rol os "obesos")

    Segundo Lei 10048....

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.


  • questão raladona, aff

  • Lei 10048: portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    .

    Lei 13146: portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de col e os obesos.

     

  • três faixas de idade importantes quando se falar de Idoso:

    igual ou superior aos 60 anos: pessoa idosa

    igual ou superior aos 65 anos: direito do BPC (benefício de prestação continuada) e direito ao Transporte público URBANO e SEMI-URBANO (art 39 do estatuto do idoso)

    igual ou superior aos 70 anos: Prescrição penal, por exemplo (CPP)

  • De acordo com a nova redação do artigo 1° da lei 10048/ 2000 : "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior  60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos dessa lei". Questão está desatualizada, há inclusão dos obesos. Bons estudos!

     

  • Questão incompleta não é errada nem desatualizada. 

     

     

    Dizer que p^q = V é o mesmo que dizer que p = V ou que q = V

  • LEMBRANDO QUE O OBESO TAMBEM TEM PRIORIDADE, NO ENTANTO, COM AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ELE NÃO TEM ASSENTO NO BUSÃO.

     

    LEI 10..048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

    Art. 3oAs empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.( MENOS O OBESO)
     

     

    GABARITO ''A''

  • COM A ALTERAÇÃO FEITA  PELA LEI 13.146 /2015 , FOI INCLUIDO O OBESO NO ARTIGO 1º DA LEI 10.048 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Gabarito A

    Faltou os obesos... mas mesmo assim foi a mais completa.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Essa questão deveria ter sido anulada pois restringiu o atendimento somente às portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. Cadê os obesos?

  • E os obesos!

  • Gente, a prova foi aplicada antes da vigência da lei 13.146, por isso, não incluiu os obesos.

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Atendimento prioritário 

     

    LÓGICO PCD

     

    Lactente

    Obeso 

    Gestante

    Idoso (60+)

    Colo (Pessoas com crianças de colo)

    PCD

     

    (Obs: Nos assentos de transporte coletivos corte o obeso!)

  • A Lei 10.098/2000 prevê, expressamente, atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras para os indicados em seu art. 1º.

    Letra A (CORRETA) - Art. 1º da Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Letra B (ERRADA) - Faltou mencionar a pessoa com deficiência.

    Letra C (ERRADA) - Faltou incluir a idade do idoso.

    Letra D (ERRADA) - A idade do idoso com prioridade é igual ou superior a 60 anos.

    Gente, só para sanar a dúvida dos colegas quanto à ausência de "obeso" nas alternativas, a Lei 13.146/2015 (que incluiu o obeso), apesar de publicada em 2015, só entrou em vigor em 2016. Lembrem do artigo art. 127 dessa mesma lei, que diz "Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial".

    GABARITO: LETRA A