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ID
179059
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • letra A) Errada - § 2° Obstam a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
     

    letra B) Errada - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Letra C) Errada - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    (...)
    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
     

    Letra D) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
     

    O termo "caduca" refere-se a prazoz decadenciais.....Só acho que a questão inverteu a ordem quanto aos prazos e o tipo de produtos (se duráveis ou não duráveis), mas também não utilizou o termo "respectivamente" então....

    Letra E) Errada - art. 26 § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • A assertiva "a" está errada, pois, além do inquerito civil, a reclamação do consumidor também obstar a contagem o prazo decadencial. A "b" a primeira parte está correta, pois realmente o prazo prescricional para exercer pretensão em face de defeito do produto ou serviço é de 5 anos; no entanto, a sua contagem terá início somente quando presentes dois requisitos: conhecimento do dano e de sua autoria. Já, a "c", encontra-se com texto indevido pelo fato de ter havido a inserção do adverbio "não", pois, quando o defeito for de fácil percepção, o prazo decadencial se inicia da entrega do produto ou do fim da execução do serviço. A "d" está correta ao reproduzir texto do Codigo de Defesa do Consumidor e a letra "e" está incorreta, pois, na hipótese de vício oculto, o prazo de decadencia para reclamar não se conta da entrega do produto ou da finalização de execução do serviço, mas sim do momento no qual o consumidor teve ciencia de tal defeito. Ora, se o defeito é oculto, como exigir que o consumidor dele conheça antes de seu surgimento.


  • LETRA D CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos

  • Não é apenas a instauração de inquérito civil!

    Abraços