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ID
179068
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, prevista nos artigos 81 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    b) Nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que o Ministério Público não promova o ajuizamento da ação, poderá sempre atuar como fiscal da lei. (correto seria deverá)

    FUNDAMENTAÇÃO

    Também está incorreta pois não se trata de uma facudade o MP sempre atuará co fiscal da lei.

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     

  • ALTERNATIVA "C" (ERRADA)

    c) A defesa coletiva será exercida quando houver interesses difusos ou coletivos envolvidos, mas não poderá ser exercida para defesa de direitos individuais, ainda que relativos a danos sofridos por um determinado grupo de pessoas e decorrentes de origem comum.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Da Defesa do Consumidor em Juízo

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

  • OPÇÃO A
    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
     
    OPÇÃO D
    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
     
    OPÇÃO E
    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
     
  • Letra E

    CDC

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • Qd li a letra B nem me dei ao trabalho de ler o restante, uma vez que "poderá" é facultatividade, enquanto que "deverá" é obrigação
  • É por está e tantas outras que percebi que a melhor forma de se responder questões de concurso hj em dia é por eliminação. vc acha a errada, mas tem que ler todas as outras para achar a "mais errada"! um absurdo, principalmente em face da falta de tempo para fazer a pova toda e marcar o gabarito. 

  • Um absurdo o camarada entender que a assetiva B está correta. Gostaria de saber qual o fundamento utilizado pela dignissima banca para não ter anulado essa "aberração". Para entender que a assertiva esta correta, ou eles estão majando muito de difusos e coletivos, ou lançaram uma doutrina própria. 

  • o Gabarito é a C e optei por ela por tentar entender o que o examinador quis dizer, mass entendo perfeitamente que há 2 alternativas incorretas. B e C.

  • Acertei, mas B está errada também

    É deverá, e não deverá

    Abraços

  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 96. (Vetado).

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).