ID 179071 Banca FCC Órgão TJ-MS Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores Práticas Comerciais Com base nas disposições contidas no CDC, é correto afirmar: Alternativas Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, incluindo os serviços de proteção ao crédito, são considerados entidades de caráter público. É permitida aos fornecedores a manutenção de banco de dados e cadastros de inadimplentes, sem necessidade de informação prévia do consumidor. As informações negativas a respeito do consumidor podem permanecer no banco de dados por um período de até 10 anos. Os órgãos públicos de defesa do consumidor, na divulgação anual das reclamações realizadas contra fornecedores, são proibidos de divulgar aquelas formuladas por consumidores que se encontrem inadimplentes. O fornecedor, ainda que demonstre ausência de culpa ou erro escusável, fica obrigado a indenizar o consumidor pelo valor correspondente ao dobro daquele que lhe tenha sido cobrado indevidamente. Responder Comentários Resposta letra AArt. 43, § 4º do CDC - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. B) É permitida aos fornecedores a manutenção de banco de dados e cadastros de inadimplentes, sem necessidade de informação prévia do consumidor. art. 43 § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. C) As informações negativas a respeito do consumidor podem permanecer no banco de dados por um período de até 10 anos. art. 43 § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. D) Os órgãos públicos de defesa do consumidor, na divulgação anual das reclamações realizadas contra fornecedores, são proibidos de divulgar aquelas formuladas por consumidores que se encontrem inadimplentes. Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. e) INCORRETAArt. 42, CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Tem caído muito isso, dizendo que são privados! Abraços