SóProvas


ID
179095
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange à penhora,

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO!! A questão apresenta como alternativa correta a letra E, porém, esta afirmação trazida na alternativa está desatualizada em virtude da nova redação do artigo 659, §1º, do Código de Processo Civil, dada pela Lei nº.11.382/06, senão vejamos:

    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

    §1º  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros

     

  • Correta letra B

    CPC Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    IV - bens imóveis;

    § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

    A intimação do cônjuge independe do regime de bens.

  • O estranho que esta questão é do concurso de Juiz de Direito do Mato Grosso de 2010.

    Confirmei no site da Fundação Carlos Chagas e o gabarito considerou como correta a letra E.

    Será que os concurseiros não recorreram? Parece quase impossível...

  •  

    Houve alteração de gabarito. A correta é a letra b.

    Podem verificar no site da FCC. Na prova tipo 1 essa questão é a 29.

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • A) ERRADA. Art. 652, § 2º: "O credor poderá na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

    B) CORRETA. Art. 655, § 2º. "Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado".

    C) ERRADA.  Art. 655, § 1º .

  • FUNDAMENTAÇÃO:

    LETRA A- 
    CPC- Art. 652, par. 2º  - O CREDOR poderá , na inicial, da execução, indicar os bens s serem penhorados.-

    LETRA B- CORRETA- CPC- Art. 655, par. 2º - Recaindo a penhora sobre bens imóvies, será intimado também o cônjuge do executado.

    LETRA C-  CPC, Art. 671- Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficila de justiça o penhorará(...)

    LETRA D- CPC- Art. 659, caput-  A penhora deve recair em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

    LETRA E - CPC- Art. 659, par. 1º- Efetur-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que em posse, detenção ou guarda de terceiros.

  • De acordo com o CPC/2015: Art. 842.  Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.