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ATENÇÃO!! A questão apresenta como alternativa correta a letra E, porém, esta afirmação trazida na alternativa está desatualizada em virtude da nova redação do artigo 659, §1º, do Código de Processo Civil, dada pela Lei nº.11.382/06, senão vejamos:
Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
§1º Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.
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Correta letra B
CPC Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
IV - bens imóveis;
§ 2o Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.
A intimação do cônjuge independe do regime de bens.
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O estranho que esta questão é do concurso de Juiz de Direito do Mato Grosso de 2010.
Confirmei no site da Fundação Carlos Chagas e o gabarito considerou como correta a letra E.
Será que os concurseiros não recorreram? Parece quase impossível...
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Houve alteração de gabarito. A correta é a letra b.
Podem verificar no site da FCC. Na prova tipo 1 essa questão é a 29.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Bons estudos!
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A) ERRADA. Art. 652, § 2º: "O credor poderá na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).
B) CORRETA. Art. 655, § 2º. "Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado".
C) ERRADA. Art. 655, § 1º .
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FUNDAMENTAÇÃO:
LETRA A- CPC- Art. 652, par. 2º - O CREDOR poderá , na inicial, da execução, indicar os bens s serem penhorados.-
LETRA B- CORRETA- CPC- Art. 655, par. 2º - Recaindo a penhora sobre bens imóvies, será intimado também o cônjuge do executado.
LETRA C- CPC, Art. 671- Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficila de justiça o penhorará(...)
LETRA D- CPC- Art. 659, caput- A penhora deve recair em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
LETRA E - CPC- Art. 659, par. 1º- Efetur-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que em posse, detenção ou guarda de terceiros.
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De acordo com o CPC/2015: Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.