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Conceito retirado da internet:
Classificação dos órgãos públicos quanto às funções
De acordo com as funções exercidas, os órgãos podem ser classificados em ativos, consultivos e de controle.
Os órgãos ativos são os que editam atos administrativos que dão executoriedade às atividades administrativas.fonte:http://direitoparaconcursopublico.com.br/2013/11/07/organizacao-administrativa-iv/
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Complementando o comentário do colega anterior com fonte do mesmo site:
Os órgãos ativos são os que editam atos administrativos que dão executoriedade às atividades administrativas. Os órgãos consultivos são os que elaboram pareceres para subsidiar as decisões de outros órgãos. É o caso do Conselho de Defesa Nacional, órgãos consultivo da Presidência da República. Por fim, os órgãos de controle são os que fiscalizam e controlam as atividades administrativas de outros órgãos, como os Tribunais de Contas.
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GABARITO LETRA C.
ATIVOS.
Órgãos públicos que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica, são classificados como órgãos ativos.
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Quanto à função que exercem:
Ativos: responsáveis por funções primordiais, apresentando condutas comissivas e expressando decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica.
· Órgãos de direção superior: decidem, ordenam, dirigem e planejam.
· Órgãos de Execução: sujeitos à subordinação hierárquica.
Consultivos: assumem atividade de aconselhamento e elucidação; participam da ação estatal para auxiliar e preparar sua manifestação de vontade.
Controle: exercem controle e fiscalização de órgão e agentes públicos.
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Quanto às funções que exercem:
A) órgãos ativos
B) de controle
C) consultivos.
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Questão pode ser resolvida por mera interpretação do texto e por consequente eliminação: "aqueles que expressam decisões estatais"
C - ativos
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Nunca vi essa classificação na vida!
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Essa classificação é do professor Celso Antônio Bandeira de Mello