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Decreto é a forma pela qual se revestem os atos individuais ou gerais praticados pelos chefes do Poder Executivo (competência exclusiva).
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Letra (e)
No âmbito da Administração Direta, a criação e a extinção de órgãos dependem de lei. Contudo, a mera disciplina da organização e funcionamento desta, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser veiculados em decreto do chefe do Poder Executivo;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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É consagrado pela doutrina o uso da expressão "poder regulamentar" para aludir aos atos normativos expedidos exclusivamente pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido pela ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão "poder normativo).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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CORRETA LETRA E
Os decretos são atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica. A Constituição Federal alude a eles no art. 84, IV, como forma pela qual o Presidente da República dá curso à fiel execução das leis.De acordo com o art. 87, parágrafo único, I, da CF, cabe aos Ministros (e Secretários, nos Estados e Municípios) referendar os decretos, segundo a correlação entre o conteúdo dos atos e a área de competência a seu cargo. Cuida-se de atos compostos, que reclamam a manifestação de ambas as autoridades, fórmula oriunda do próprio texto constitucional.
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ATOS NORMATIVO:MUSIQUINHA do BELO.
DECRETOS,regulamentos
REGIMENTOS
DELBERAÇÕES
RESOLUÇÃO
INS. NORMATIVA
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Mais esse poder é privativo ou exclusivo ? Porque existe a diferença entre as duas. Em outra questão errei porque o poder de decreto ele pode ser delegado aos ministros, então esse poder é privativo, quando não pode ser delegado ele é exclusivo
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Gabarito E)
São da competência exclusiva dos Chefes do Executivo.
Vale ressaltar que, os decretos autonômos são de competência do Presidente da Repúblico que pode delegar para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União ou o Ministro de Estado.
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E os chamados decretos legislativo, que são emitidos pelo poder legislativo ?
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Os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos;
- Presidente
- Governadores e
- Prefeitos.