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ID
1791430
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos classificados como “decreto”:

Alternativas
Comentários
  • Decreto é a forma pela qual se revestem os atos individuais ou gerais praticados pelos chefes do Poder Executivo (competência exclusiva). 

  • Letra (e)


    No âmbito da Administração Direta, a criação e a extinção de órgãos dependem de lei. Contudo, a mera disciplina da organização e funcionamento desta, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser veiculados em decreto do chefe do Poder Executivo;


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • É consagrado pela doutrina o uso da expressão "poder regulamentar" para aludir aos atos normativos expedidos exclusivamente pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido pela ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão "poder normativo).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • CORRETA LETRA E

     

    Os decretos são atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica. A Constituição Federal alude a eles no art. 84, IV, como forma pela qual o Presidente da República dá curso à fiel execução das leis.De acordo com o art. 87, parágrafo único, I, da CF, cabe aos Ministros (e Secretários, nos Estados e Municípios) referendar os decretos, segundo a correlação entre o conteúdo dos atos e a área de competência a seu cargo. Cuida-se de atos compostos, que reclamam a manifestação de ambas as autoridades, fórmula oriunda do próprio texto constitucional.

     

  • ATOS NORMATIVO:MUSIQUINHA do BELO.

    DECRETOS,regulamentos

    REGIMENTOS

    DELBERAÇÕES

    RESOLUÇÃO

    INS. NORMATIVA

  • Mais esse poder é privativo ou exclusivo ? Porque existe a diferença entre as duas. Em outra questão errei porque o poder de decreto ele pode ser delegado aos ministros, então esse poder é privativo, quando não pode ser delegado ele é exclusivo
  • Gabarito E)


    São da competência exclusiva dos Chefes do Executivo.


    Vale ressaltar que, os decretos autonômos são de competência do Presidente da Repúblico que pode delegar para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União ou o Ministro de Estado.

  • E os chamados decretos legislativo, que são emitidos pelo poder legislativo ?

  • Os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos;

    - Presidente

    - Governadores e

    - Prefeitos.