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ID
1791433
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As “resoluções" são atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Resoluções -> são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que só pode expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

  • Resoluções são atos normativos (de segundo grau) de competência de Ministros de Estado.

  • dúvida. medida próvisoria o presidente pode...então não é errado falar que ele só pode expedir decretos?

  • As “resoluções" são atos administrativos:

    e) normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo, dentre outras, mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos. CERTO!

    Decretos: Os decretos são atos administrativos editados privativamente pelo chefe do Executivo, na forma do art. 84, IV, da CRFB, com o objetivo de reger relações gerais ou individuais.


    As resoluções são atos administrativos, normativos ou individuais, editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de complementar as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos (ex.: resolução editada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, na forma do art. 12 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro).”

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (2015).

  • O que são Resoluções?

    - As Resoluções são atos administrativos que partem das altas autoridades, mas não do chefe do executivo.

    - As Resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas sim explica-los

    - As Resoluções podem produzir efeitos externos.

    Fonte: Luciana Xavier, Jurisway.

  • Essa foi tão na base do decoreba que li e opção certa e ela ecoou na minha cabeça de já ter lido várias vezes, pensar mesmo que é bom não precisei.

  • CORRETA LETRA E

    Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.

  • Gabarito: Letra E

     

    Atos Normativos: Decretos, Resoluções, Regimentos e Portarias

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1-Hierárquico ( FISCALIZAR ATORS, ANULAR E EVOGAR ) INTERNOS

    2-Disciplinar (APLICAR SANÇÕES SERVIDORES OU PARTICULAR COM VINCULO INTERNO )

    3- Normativo ( DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO )

    4- Polícia ( COLOCA RETRIÇÕES AO PARTICULAR )

    >> Poder Regulamentar


    Trata-se de uma competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos de caráter normativo. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.


    O decreto de execução (ou executivo) somente pode ser editado pelos chefes do Poder Executivo
    (Presidente, Governadores e Prefeitos). Esse decreto necessita de amparo legal e não pode agir sem
    uma lei que o embase, pois não inova a lei.


    Por meio desse decreto, a lei será complementada e regulamentada, de modo que se dê a ela fiel
    execução, sem, contudo, inovar o ordenamento jurídico.


    Já o decreto autônomo é uma inovação no ordenamento jurídico (Art. 84, inciso VI da Constituição
    Federal). Por meio dele o Presidente da República pode diretamente, mediante decreto,
    dispor sobre:


    a organização e o funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    É UMA ESPÉDIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Normativos - Regulamentos; Decretos; Instruções Normativas; Resoluções; Regimentos; Deliberações: REDE IN 2REDE

  • Vide ART. 84, IV:

    -sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução..

    #Sucesso, nãodesista!

  • Como a E está "correta"?

    e) normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo, dentre outras, mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Ou seja, pela letra da lei o chefe do executivo pode expedir decretos E regulamentos. Então como ele só deve expedir decretos? Caberia recurso...