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Letra (c)
As portarias, "são atos administrativos internos pelos' quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários". Nesse sentido, "as portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública. Nesse sentido, vem decidindo o STF".
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"PORTARIA: meio pelo qual as autoridades de hierarquia inferior ao chefe do Poder Executivo dirigem-se aos seus subordinados.Como os decretos, podem ter conteúdo normativo (portaria que detalha as normas de um decreto) ou concreto(portaria que instaura uma sindicância, que autoriza o afastamento de um servidor) Diferencia-se do decreto por seu caráter eminentemente interno, direcionado à intimidade da administração e de seus agentes."
Fonte:Gustavo Barchet
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Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.
De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”
Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.
São atos ordinatórios:
as instruções;
as circulares;
os avisos;
as portarias;
as ordens de serviço;
os ofícios
os despachos.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Sabendo que os atos ordinatórios só atuam internamente, já matava a questão, nem precisava saber do conceito de portaria.
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São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as
portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas
(utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para
autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.
erick alves
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Essa questão é ctrl-c + ctrl-v do livro do Hely Lopes!
"Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denúncia do processo penal".
Fonte: Direito administrativo brasileiro (Hely Lopes Meirelles) - 42ª edição (2016) - p. 209.