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ID
1791691
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei n° 12.527, em seu artigo 3° , destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público): 


    I - observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção


    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir) solicitações; 


    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.


    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo, internet); 


    IV - fomento (incentivar) ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 


    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.


    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.


    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). 


    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.


  • Art. 3 º - II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

  • Gab e! Diretrizes:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.