Art. 3o Os procedimentos previstos nesta
Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º:
XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios
básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no
sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao
público):
I - observância da publicidade
como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção;
II - divulgação de
informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir)
solicitações;
Entre a Lei de
Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que
a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o
cumprimento dessa lei.
III - utilização de meios
de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo,
internet);
IV - fomento (incentivar) ao
desenvolvimento da cultura de transparência
na administração pública;
A divulgação de
informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é
conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.
Decreto nº
7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III -
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º
É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente
de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral
por eles produzidos ou custodiados.
V - desenvolvimento do
controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela
sociedade).
Obs.: O Acesso é
regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de
informações é gratuito, salvo custo de reprodução.
Gab e! Diretrizes:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.