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ID
1791748
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. De acordo com o art. 39 da Lei 9394/ 96, a educação profissional e tecnológica abrangerá os cursos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

     


    § 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

     

    § 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguinte cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pósgraduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes
    cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    I – de formação inicial e continuada ou qualificação
    profissional
    ; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído
    pela Lei nº 11.741, de 2008)
    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pósgraduação.

  • E o mesmo trecho está expresso nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio.

  • a)

    formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio, e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

  •  a) formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio, e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

  • Nos termos literais do art. 39:

    § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II – de educação profissional técnica de nível médio;

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

    GABARITO: alternativa “A”