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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguinte cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pósgraduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
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A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes
cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pósgraduação.
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E o mesmo trecho está expresso nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio.
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a)
formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio, e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
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a) formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio, e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
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Nos termos literais do art. 39:
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
GABARITO: alternativa “A”