As expectativas surgem a partir do momento em que se
iniciam as negociações entre o candidato e a empresa, ou seja, o
processo de construção e formação do contrato psicológico se inicia
antes da contratação, no processo seletivo, onde se expressa afinidade
com a empresa e demonstra interesse em se aperfeiçoar profissionalmente.
A empresa por sua vez, promete salário justo, oferece benefícios
sociais e propõe investir na permanência realizadora de seus empregados.
“Em cada pessoa da empresa, fica interiorizada a possibilidade de
reprodução e recriação da própria organização. Tal processo pode ser
mais ou menos conflitante, com seus próprios valores e normas, com sua
própria individualidade e com a situação vivida. Na legitimação do
contrato psicológico, entram em jogo vários aspectos racionais,
emocionais e da situação da empresa e do empregado.”
Se a negociação do contrato de trabalho ocorre em um cenário de
relação supérflua e não se discutem os riscos e limites da função,
riscos de frustração e de expectativas, enfim, os aspectos de limites
reais, ou de superação de crises pessoais, financeiras ou
organizacionais. Embora implícitas, essas situações estão distantes da
consagração de um contrato formal de trabalho. “Um bom contrato
psicológico surge do compromisso responsável, ajuste de interesses
mútuos e previsibilidade. Esses são os principais resultados de um
processo de negociação seletiva das ações de ambas as partes” (FRANÇA e
RODRIGUES, 2002).