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ID
1791928
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que demandar por dívida já integralmente paga, deverá devolver

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Código Civil

    a) Cobrança judicial de dívida já paga;

    b) Má-fé do cobrador (dolo).


    Código de Defesa do Consumidor

    a) Cobrança de quantia indevida;

    b) Pagamento pelo consumidor da quantia indevida;

    c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador.

    Fonte: site dizerodireito

  • Gab. C

     

    CC, Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Súmula 159 do STF: Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (correspondente ao artigo 940 do Código Civil de 2002).

  • Síntese:

     

    1. Se cobro antes de vencer sou obrigada a (Art. 939):

     

    - Esperar o prazo do vencimento + descontar os juros correspondentes + pagar as custas em dobro;

     

    2. Se cobro por dívida já paga sou obrigada a (Art. 938):

     

    - Pagar o dobro do que cobrei.

     

    3. Se cobro a mais do que for devido sou obrigada a (Art. 938):

     

    - Pagar o equivalente a mais do que exigi;

     

    Lumus!

  • A questão trata de repetição de indébito.

    Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    A) valor equivalente ao que houver cobrado.

    O dobro do que houver cobrado.

    Incorreta letra “A”.


    B) o valor cobrado acrescido da metade.

    O dobro do que houver cobrado.

    Incorreta letra “B”.


    C) o dobro do que houver cobrado.

    O dobro do que houver cobrado.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) valor equivalente ao que houver cobrado, acrescido de um terço.

    O dobro do que houver cobrado.

    Incorreta letra “D”.

    E) o triplo do que houver cobrado.

    O dobro do que houver cobrado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Vale lembrar:

    A sanção do pagamento em dobro neste caso, não será aplicada quando o autor desistir da ação antes da contestação.