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CC, Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou
em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao
devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do
que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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Código Civil
a) Cobrança judicial de dívida já paga;
b) Má-fé do cobrador (dolo).
Código de Defesa do Consumidor
a) Cobrança de quantia indevida;
b) Pagamento pelo consumidor da quantia indevida;
c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador.
Fonte: site dizerodireito
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Gab. C
CC, Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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Súmula 159 do STF: Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (correspondente ao artigo 940 do Código Civil de 2002).
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Síntese:
1. Se cobro antes de vencer sou obrigada a (Art. 939):
- Esperar o prazo do vencimento + descontar os juros correspondentes + pagar as custas em dobro;
2. Se cobro por dívida já paga sou obrigada a (Art. 938):
- Pagar o dobro do que cobrei.
3. Se cobro a mais do que for devido sou obrigada a (Art. 938):
- Pagar o equivalente a mais do que exigi;
Lumus!
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A questão trata de repetição de
indébito.
Código Civil:
Art.
940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar
as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar
ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o
equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
A) valor
equivalente ao que houver cobrado.
O dobro
do que houver cobrado.
Incorreta
letra “A”.
B) o valor cobrado acrescido da metade.
O dobro
do que houver cobrado.
Incorreta
letra “B”.
C) o dobro do que houver cobrado.
O dobro
do que houver cobrado.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) valor
equivalente ao que houver cobrado, acrescido de um terço.
O dobro
do que houver cobrado.
Incorreta
letra “D”.
E) o
triplo do que houver cobrado.
O dobro
do que houver cobrado.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Vale lembrar:
A sanção do pagamento em dobro neste caso, não será aplicada quando o autor desistir da ação antes da contestação.