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CORRETO O GABARITO....
É a aplicação do modelo federativo e da simples reprodução do rol de normas obrigatórias insculpida na CF/88, senão vejamos:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
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Letra B ................15 dias úteis.
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Basta saber o q a CF diz, pois são normas de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
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GAB. D
Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul:
Art. 65 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I
- emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos;
VI - resoluções.
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Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.
“delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).
Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.
Abraços
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.