Gab. C
b) não se verificando a existência de meio apto para solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata - há de se entender possível a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental.
c) Sobre o tema, conclui Gilmar Mendes (2010, p. 1256):
Nessas condições, para que não se chegue a um resultado que subverta
todo o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, tem-se
de admitir a completa inidoneidade de ação civil pública como instrumento
de controle de constitucionalidade.
d) É taxativo o rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:o Ministério Público; a Defensoria Pública; (...) dentre outros.
e) é via apta a deduzir pretensões decorrentes de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e popular, à ordem urbanística e, em geral, a qualquer outro interesse difuso e coletivo (Processo coletivo: tutela dos direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 66).
Fonte resposta: MENDES, Gilmar Ferreira et al. Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva,
2010.