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ID
1791973
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre a respeito da ação civil pública, prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) A ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), porquanto, em caso de produção de efeito “erga omnes”, estaria provocando verdadeiro controle de constitucionalidade, usurpando competência da Corte Suprema (STF, Rcl 633-6/SP, Min. Francisco Rezek, DJ de 23.09.1996).


    b)  não se verificando a existência de meio apto para solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata - há de se entender possível a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental.


    c) Sobre o tema, conclui Gilmar Mendes (2010, p. 1256): Nessas condições, para que não se chegue a um resultado que subverta todo o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, tem-se de admitir a completa inidoneidade de ação civil pública como instrumento de controle de constitucionalidade. 


    d) É taxativo o rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:o Ministério Público; a Defensoria Pública; (...) dentre outros.



    e) é via apta a deduzir pretensões decorrentes de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e popular, à ordem urbanística e, em geral, a qualquer outro interesse difuso e coletivo (Processo coletivo: tutela dos direitos coletivos e tutela coletiva de direitos, São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 66). 




    Fonte resposta: MENDES, Gilmar Ferreira et al. Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 
  • Gabarito: C

    O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. (STF - RCL - 1733)

     

    A letra B está ERRADA em função do caráter subsidiário da ADPF, previsto no art. 4º da Lei nº 9.822, uma vez que não se verificando a existência de meio apto para resolver controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata, será este o instrumento processual adequado e não a ação civil pública, como afirmado.