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ID
179200
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O alistamento eleitoral NÃO é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  •  CE Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá em multa , imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

  • CORRETO O GABARITO...

    O brasileiro naturalizado tem (quase)todos os direitos e deveres do brasileiro nato, e no caso da capacidade eleitoral ativa aplica-se a regra geral contida na própria constituição... 

  • Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de
    adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo
    primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Cód. Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art.
    91).
    Lei 9504/97, art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será
    recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

  • RES 21.538/03

    Art. 15.
    O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira  - naturalizado-,incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Cód. Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art.91).

     

  • O naturalizado, uma vez que torna-se nacional brasileiro, deve seguir os mesmos ditames legais impostos aos brasileiros natos, inclusive a obrigatoriedade de alistamento eleitoral. Nesse caso, o tempo máximo para se requerer esse alistamento é de um ano após a naturalização (artigo 15 da resolução nº 21.538/03 do TSE), sob pena de multa.

    Todos os demais casos constam no artigo 14, §1º da Constituição Federal como hipóteses de alistamento facultativo ou obrigatório (incisos I e II do referido parágrafo).

    Vale ressaltar que o prazo de um ano também extende-se ao brasileiro nato que alcançar a maioridade. Ou seja, terá até os 19 anos para requerer seu alistamento eleitoral, sob pena de multa. No entanto, o parágrafo único do artigo 15 da resolução supracitada admite uma ressalva à aplicação dessa multa, caso o alistamento seja feito até o 151º dia anterior à eleição subsequente ao alistamento. Complicado? Um exemplo talvez ajude.

    Suponha que um Fulano haja atingido a maioridade em dezembro de 2008. Terá até dezembro de 2009 para requerer seu alistamento, sob pena de multa. No entanto, se fizer esse alistamento até aproximadamente abril ou maio de 2010 (151 dias antes do pleito, em outubro), estará livre da multa, pois o fim principal, que era seu alistamento, já foi alcançado.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • O colega abaixo escreveu assimNesse caso, o tempo máximo para se requerer esse alistamento é de um ano após a naturalização (artigo 15 da resolução nº 21.538/03 do TSE), sob pena de multa.

    É preciso deixar bem claro que o correto é

    Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.Nota de Redação Original

  • Resposta letra B

    Para completar o estudo trago o instituto do Alistamento tardio, previsto no parágrafo único do art. 8º do Código Eleitoral:

    "Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos"

    Alistamento tardio– possibilidade ao brasileiro nato de 19 anos formular pedido de inscrição antes do 151º dia anterior a eleição sem aplicação de multa. Já que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores a data da eleição.(art. 91 da lei das eleições)

     

  • REFAZENDO ESSA MEGERA:

    O Alistamento Eleitoral

    a)
    NÃO é obrigatório para os maiores de dezoito anos. QUE DUVIDA CRUEL... ERRADO OXE!

    b)
    NÃO é facultativo para os naturalizados. RESPOSTA CORRETA. PORQUE? ART.8 do Código Eleitoral: "o naturalizado brasileiro deverá se alistar 01 ano após a aquisição da nacionalidade". OU SEJA? É OBRIGADO APÓS 01 ANO.

    c) NÃO é facultativo para os analfabetos. OH! E AGORA? QUEM PODER ME AJUDAR? ERRADO HOMI!

    d) NÃO é facultativo para os maiores de setenta anos. SER OU NÃO SER FACULTADO... EIS A QUESTÃO! PAPAI NOEL SÓ VEM NO NATAL, POR ISSO ELE NÃO VOTA NAS ELEIÇÕES. MUDAR ESSA CONDIÇÃO É ENTRAR NA SUA LISTA DE MENINOS LEVADOS. ERRADO MACHO

    e) NÃO é facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. SEI NÃO MANU, MAS CLICA EM XIS, BOLINHA, QUADRADO PARA HABILITAR TRAPAÇA NO SUPER MARIO ALL STAR. KKKKK. ERRADO FEIO MEU!

    Personagem Perigo do Seriado Todo mundo odeia o CRIS lhe aborda e diz:
    - AI CARINHA QUE MORA LOGO ALI! TACA O DEDO NA ESTRELA DESSE COMENTÁRIO, SENÃO EU CHAMO O MALWO.
  • Que questão ridícula é essa para Juiz?

  • Prova para Magistratura??????? Gente! kkkkkkkkkkkk

  • Ninguém merece esse formato de questão da FCC, agora de boa, mas na hora da prova da um bug do caramba! :/

  • Naturalizados votam obrigatoriamente!

    Abraços

  • Essas questões tornam-se mais fácil quando desconsideramos o não do enunciado, a resposta vai mostrar-se mais facilmente!

     

  • CF Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.