ID 1792054 Banca VUNESP Órgão CRO-SP Ano 2015 Provas VUNESP - 2015 - CRO-SP - Advogado Junior Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Benefícios em Espécie De acordo com o art. 201, § 6º , da Constituição Federal, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base Alternativas a média aritmética dos proventos dos últimos 12 meses. a média aritmética dos proventos dos últimos 6 meses. a média aritmética dos proventos dos últimos 3 meses. o valor dos proventos do mês de novembro. o valor dos proventos do mês de dezembro. Responder Comentários GABARITO: E CF/88 – art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do MÊS DE DEZEMBRO de cada ano. Está na CF/88 que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor do provendo do mês de DEZEMBRO DE CADA ANO. GABARITO: LETRA EDA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. FONTE: CF 1988