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ID
1792054
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 201, § 6º , da Constituição Federal, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    CF/88 – art. 201

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do MÊS DE DEZEMBRO de cada ano.

  • Está na CF/88 que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor do provendo do mês de DEZEMBRO DE CADA ANO.

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    FONTE: CF 1988