SóProvas


ID
1792072
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial pode determinar o arquivamento de autos de inquérito policial?

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    Deus é contigo!
  • Gab: A


    Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do titular da ação penal, nos termos do art. 17 do CPP:


    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • CPP Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • DICA PARA QUEM QUER ESTUDAR PROCESSO PENAL PARTE D E INQUERITO POLICIAL. LER ART 17, SÓ CAI ISSO KKK, É TANTA QUESTÃO DIZENDO QUE A AUTORIDADE PODE ARQUIVA O IP QUE A GENTE COMEÇA A ACHAR QUE É VERDADE.

  • art. 17 cpp - Cargo de Advogado JÚNIOR kkkkk

    se fosse questão para TÉC. seria doutrina, entendimento, norma gerais, costumes ... etc.

  •  gabarito: LETRA A

     

     

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

            Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

           Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

            Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  •   Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • INDISPONIBILIDADE : Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo , pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.
  • AMÉM, KELLYN NASCIMENTO.

  •   Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    GABARITO (A)

  • Que danadinhos, hein?
    Encheram de alternativas afirmativas só pra confundir uma galera.

  • Deus esta vendo heem! kkkkkkk...

  • Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL

    Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL

  • SOMENTE O JUIZ PODE!

  • Delegado não pode mandar arquivar o IP.

     

    OBS.: Não é o titular da AP que arquiva o IP. O títular da AP (MP) apenas faz requerimento, e o juiz se concordar, determina o arquivamento dos autos.

    E se o magistrado discordar? Aplica-se o art. 28 CPPB.

     

    Valheeeu

     

  • A autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito policial, em nenhuma hipótese, na forma do art. 17 do CPP. Vejamos:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Isso é pergunta de se fazer àquele que fez 6 meses de direito processual penal?

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Determinar não, mas sugerir sim!

  • Autoridade Policial NÃO PODE, Nem arquivar, Nem DESARQUIVAR.

    Caso autoridade policial tenha ciência de fatos novos, poderá proceder a novas pesquisas, mas o desarquivamento só após requerer ao MP.

    Lembrando que o IP é um ATO COMPLEXO, MP requer, Juiz decide.

  • Indisponibilidade, onde depois de instaurado o IP, Não podendo ser arquivado nem ter a desistência dele.

  •  Art. 17. CPP: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

    Até o pacote anticrime: Magistrado manda arquivar, caso discorde encaminha os autos pra PG.

    Após o Pacote anticrime: Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO DETERMINA E SIM REQUER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO, DE MODO QUE O JUIZ ANALISANDO O CASO CONCRETO MANDARÁ COM QUE SEJA ARQUIVADO.

    TODAVIA, DIANTE DE FATOS NOVOS PODE SER DESARQUIVADO PARA FINS DE NOVAS DILIGÊNCIAS.

  • Questão que exigiu o conhecimento da “lei seca" do Código de Processo Penal, mais especificamente sobre o conteúdo de apenas um artigo.

    O art. 17 do Código de Processo Penal preleciona que: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    Dessa forma, sabendo a redação deste artigo, você acertaria a questão facilmente, tendo em vista que apenas a letra A trazia essa impossibilidade (não cabimento do arquivamento).

    A) Correta, pois, como já afirmado, há expressa vedação deste arquivamento do inquérito pela autoridade policial, nos termos do art. 17 do CPP.

    Essa vedação decorre justamente da característica da indisponibilidade do inquérito:

    “(...) Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. (...) De todo modo, uma vez determinada a instauração do inquérito policial, o arquivamento dos autos somente será possível a partir de ordem do Promotor Natural, com ulterior homologação pela instância de revisão ministerial (CPP, art. 28, caput, com redação determinada pela Lei nº 13.964/19). Logo, uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume único. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador. Ed. JusPodivm. 2020, p. 196).

    Em que pese a citação acima colacionada, precisamos lembrar que a redação alterada pela Lei nº 13.964/2019 (do art. 28,do CPP) está com a eficácia suspensa e, portanto, vale a redação anterior:

    “Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

    B) Incorreta, pois há vedação expressa, ainda que constate que a punibilidade está extinta.

    C) Incorreta, em razão da vedação acima colacionada.

    D) incorreta, pois não é possível o arquivamento, nos termos do art. 17 do CPP.

    E) Incorreta, diante de tudo o que já foi afirmado acima, não é possível a determinação do arquivamento pela autoridade policial.

    Gabarito do professor: Alternativa A.
  • Uma das características do IP é a sua INDISPONIBILIDADE ao Delegado, anote-se que ele não é o titular da ação penal e por isso dela não pode se dispor.

    CPP - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    QUEM ARQUIVAR ENTÃO?

    Art. 28 - CPP redação antiga: MP + Juiz (ato complexo)

    Art. 28 - CPP redação nova: MP + Instância Ministerial de Revisão (ato composto): avisando a vítima - indiciado e o delegado.

  • poderia cair umas assim na prova ...eu acho que assim nunca mais cai

  • porque as questoes insistem nisso kkk que tara pelo artigo 17!