Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
A questão trata de práticas
abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Súmula
532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de
cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se
ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
A) a
atitude da instituição financeira é totalmente lícita, sendo que, valendo-se da
liberdade de escolha, Josué optará em usar ou não o cartão recebido.
A atitude da instituição financeira é totalmente ilícita, sujeita à aplicação
de multa administrativa.
Incorreta
letra “A".
B) a prática da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal
produto, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa.
A prática da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal
produto, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) a prática descrita é considerada publicidade abusiva, passível de punições
administrativas, com a imposição de contrapropaganda.
A prática descrita é considerada abusiva, configurando-se ato ilícito
indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Incorreta
letra “C".
D) a instituição financeira agiu com acerto, respeitando o princípio da livre
iniciativa de mercado, em que, para atingir os consumidores, tem liberdade de
oferecer seus produtos e serviços de qualquer forma no mercado de consumo.
A instituição financeira não agiu com acerto, não respeitando o direito do
consumidor, impondo-lhe um produto não solicitado, configurando-se ato ilícito
indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Incorreta
letra “D".
E) a prática da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal
produto, mas tal ato não se configura como ilícito, estando porém sujeito à
aplicação de multa administrativa.
A prática
da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal produto, e tal
ato se configura como ilícito, estando sujeito à aplicação de multa
administrativa.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.