Gabarito: e) CERTA. Art. 44, §5° do CDC: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
a) ERRADA. Artigo 43, §1° do CDC: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
b) ERRADA. Artigo 43, §4° do CDC: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
c) ERRADA. Art. 44 do CDC: Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
d) ERRADA. Artigo 43, §2° do CDC: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor(a comunicação deve ser feita por escrito, enquanto a alternativa fala em ˜por telefone ou por escrito˜), quando não solicitada por ele.
A questão trata do banco de dados
e cadastros.
A) os
cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas
referentes a período superior a três anos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 1° Os cadastros e
dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem
de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a
período superior a cinco anos.
Os
cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas
referentes a período superior a cinco anos.
Incorreta
letra “A”.
B) os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e os serviços de
proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 4° Os bancos de
dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito
e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Os
bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção
ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Incorreta letra “B”.
C) os
órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo
divulgá-los pública e semestralmente. A divulgação indicará se a reclamação foi
atendida ou não pelo fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 44. Os órgãos públicos de
defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo
pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não
pelo fornecedor.
Os órgãos
públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los
pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida
ou não pelo fornecedor.
Incorreta
letra “C”.
D) a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá
ser comunicada ao consumidor, por telefone ou por escrito, quando não
solicitada por ele.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 2° A abertura de
cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada
por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados
pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor,
quando não solicitada por ele.
Incorreta
letra “D”.
E) consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não
serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer
informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos
fornecedores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 5° Consumada a
prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas,
pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que
possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Consumada a prescrição relativa à cobrança de
débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de
Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar
novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.