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Acredito que a alternativa D está equivocada, pois trata-se de 1/5 e não 1/4....
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§ 5o Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/4 (um quarto) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista. (Lei 11889/12)
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§ 1º. Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das diversas atividades da categoria não poderão ultrapassar a fração que segue, sempre em relação àqueles cobrados dos cirurgiões-dentistas:
a) 2/3 (dois terços) para os TPDs;
b) 1/5 (um quinto) para os TSBs; e,
c) 1/10 (um décimo) para ASBs e APDs. (Resolução CFO 63/2005)
*Obs.: a questão está tem um erro: é 1/5 e não, 1/4.
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Questão correta é a D.
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LETRA D
LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
ART. 3 § 5o Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/4 (um quarto) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.
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A lei em vigor é a 11.889/2008, em que o valor deve ser 1/4 daquele cobrado do CD.
Já a lei anterior, resolução CFO 63/2005, determina 1/5 do valor cobrado pelo CD.
Talvez seja esse o motivo da confusão em alguns comentários.
Letra D corretíssima.