SóProvas


ID
179212
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar sobre recursos eleitorais:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CE Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

  • E as erradas..

    A)art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.
    B)art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
    C)art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
    D)art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
  • Letra A - Errada - Código Eleitoral:

     

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

  • Tem a ver com a artigo apontado - CE INTERPRETADO de Paulo Henrique dos Santos:

    Sumula nº 11 do TSE: "No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional"
  •  a)ERRADA: para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior cabe, dentro de cinco dias(3 dias), recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

     b)ERRADA: sempre têm efeito suspensivo. Em regra não tem efeito suspensivo , admite exceções .

     c)ERRADA: deverão ser interpostos em cinco dias (3 dias) da publicação do ato, resolução ou despacho sempre que a lei não fixar prazo especial.

     d)ERRADA: possuem prazos preclusivos para interposição, inclusive (SALVO) quando neles se discute matéria constitucional.

    e) CORRETA, apesar da anotação abaixo :

    Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenirá a competência do Relator para todos os 0 demais casos do mesmo Município ou Estado

    Ac.-TSE nºs 7571/1983, 13854/1993 e 21380/2004: a prevenção diz respeito, exclusivamente, aos recursos parciais interpostos contra a votação e apuração.

  • Todas as respostas estão no Código Eleitoral; o gabarito é letra E

     

    A) Art. 264 - Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes

     

    B) Art. 257 - Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo

     

    C) Art. 258 - Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 dias da publicação do ato, resolução ou despacho

     

    D) Art. 259 - São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando nesse se discutir matéria constitucional

     

    E) Art. 260 - A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado

  • a) para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior cabe, DENTRE O PRAZO DE 3 DIAS, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

     

     b) Os recursos eleitorais NÃO terão efeito suspensivo .

     

     c) deverão ser interpostos EM 3 DIAS da publicação do ato, resolução ou despacho sempre que a lei não fixar prazo especial.

     

     d) possuem prazos preclusivos para interposição, SALVO quando neles se discute matéria constitucional.

     

     e) a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior previne a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado. (CORRETO)

     

     

    OBS: QUANDO EM SUA PROVA ESTIVER FALANDO EM RECURSOS ELEITORAIS REGRA 3 DIAS!!!!!

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.

    EXECÃO: 

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 8º: prazo de 24 horas para a interposição de recurso em sede de representação fundada neste artigo; V., contudo, na citada lei, os seguintes dispositivos, que estabelecem prazo de três dias para recurso: art. 30, § 5º (prestação de contas de campanha eleitoral); art. 30-A, § 3º (apuração de condutas relativas à arrecadação e gastos de recursos); art. 41-A, § 4º (captação ilícita de sufrágio); art. 73, § 13 (condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais); art. 81, § 4º (doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais).

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • VEJAMOS A IMPORTÂNCIA DE RESOLVERMOS QUESTÕES. QUETÃO QUASE IDÊNTICA A UMA OUTRA:

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRE-RS Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos recursos eleitorais, é correto afirmar que

    a) terão sempre efeito devolutivo e suspensivo, motivo porque a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o respectivo trânsito em julgado.

    b)sempre que a lei não fixar prazo especial, deverão ser interpostos em 5 dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    c) a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo Município ou Estado.

    d) em nenhuma hipótese caberá recurso contra expedição de diploma pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

    e) não caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o Tribunal Superior Eleitoral dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

    #FÉFORÇAFOCO

  • Em regra 3 e não tem efeito suspensivo!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 260

     

    A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

  • Código Eleitoral:

      Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

            § 1 A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2 O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3 O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

           Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

           Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

           Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

        Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

           I - especial:

           a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

           b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

           II - ordinário:

           a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

           b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

           § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.