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ID
1792216
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 58, V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • A letra B está ipsis literis ao art. 58, IV, LLC. Esse gabarito está errado, pq na letra E, não é "em qlqr caso", mas "no caso de serviços essenciais" (art.58, V, LLC).

  • Conforme a Lei nº 8.666/1993:
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Xo adivinhar , vc tava no embalo do estudo e foi logo na  letra B ,pq essa era a resposta de uma questão anterior , que vc viu a poucos minutos antes dessa? Rsrsr


  • No caso de serviços essenciais é bem diferente de 'em qualquer caso'!

  • GAbarito errado. QUestão errada. Tá um show de lambança;

  • Institutos Federais reprovariam até o William Douglas.

  • Gabarito: B

    questão: Q586426 (mesmo concurso, porém outro cargo)

  • Ano: 2015

    Banca: BIO-RIO

    Órgão: IF-RJ

    Prova: Tecnólogo - Gestão Pública

    (+ provas)

    Resolvi certo GABARITO LETRA B

    O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     a)

    rescindi-los, unilateralmente, em qualquer caso.

     b)

    aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

     c)

    alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, desde que com prévio conhecimento do contratado.

     d)

    modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, que se sobrepõe aos direitos do contratado.

     e)

    em qualquer caso, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.

  • Não entendi o porquê do erro da letra B e C.

  • Pode isso Arnaldo?

  • Lane, errdo da "C" é dizer prévio"conhecimento" enquanto a lei fala em "concordância", na prática é um "acordo" por adesão (ADM pergunta ser o particular "concorda").