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Letra (e)
Art. 58, V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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A letra B está ipsis literis ao art. 58, IV, LLC. Esse gabarito está errado, pq na letra E, não é "em qlqr caso", mas "no caso de serviços essenciais" (art.58, V, LLC).
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Conforme a Lei nº 8.666/1993:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Xo adivinhar , vc tava no embalo do estudo e foi logo na letra B ,pq essa era a resposta de uma questão anterior , que vc viu a poucos minutos antes dessa? Rsrsr
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No caso de serviços essenciais é bem diferente de 'em qualquer caso'!
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GAbarito errado. QUestão errada. Tá um show de lambança;
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Institutos Federais reprovariam até o William Douglas.
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Gabarito: B
questão: Q586426 (mesmo concurso, porém outro cargo)
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Ano: 2015
Banca: BIO-RIO
Órgão: IF-RJ
Prova: Tecnólogo - Gestão Pública
(+ provas)
Resolvi certo GABARITO LETRA B
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
a)
rescindi-los, unilateralmente, em qualquer caso.
b)
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
c)
alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, desde que com prévio conhecimento do contratado.
d)
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, que se sobrepõe aos direitos do contratado.
e)
em qualquer caso, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
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Não entendi o porquê do erro da letra B e C.
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Pode isso Arnaldo?
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Lane, errdo da "C" é dizer prévio"conhecimento" enquanto a lei fala em "concordância", na prática é um "acordo" por adesão (ADM pergunta ser o particular "concorda").