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ID
1792231
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à definição de limites para a despesa pública com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, no caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

           II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


  • Repassando o mnemônico que aprendi aqui:

     

    º UNIÃO > 5 Letras > 50%

    º OUTROS > 6 Letras > 60%

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    UNIÃO = CINCO LETRAS 50%

    OUTROS = SEIS LETRAS 60%

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.