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ID
1792429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

     

    Conselho da magistratura não funciona em sessões  e sim em reuniões na penúltima sexta-feira de cada mês.

  • Gabarito: errado.

     

    O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura [ERRADO], reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

    Funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Tribunal Pleno.

     

    Regimento Interno do TJDFT (de março de 2016):

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

     

    Quanto à parte final da assertiva ([...] reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.), foi uma tentativa de misturar os artigos e dar veracidade:

    Art. 14. omissis

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    TÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)

    TÍTULO II

    DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA

    CAPÍTULO II

    DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

  • Pessoal, vamos por partes! Primeiramente, o Art. 359 do Regimento Interno do TJDFT dispõe que “O Tribunal funciona em sessões administrativas: I - do Tribunal Pleno; II - do Conselho Especial". Nada a ver a inclusão do Conselho da Magistratura na questão. Para complementar, o Art. 14 da mesma norma informa que “O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça. Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros". Portanto, o item encontra-se errado.


    Resposta: ERRADO


  • questão desatualizada.

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura.

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    III – do Conselho da Magistratura. (NR)

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    III – do Conselho da Magistratura. (NR) (

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    III – do Conselho da Magistratura. (NR) (

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    III – do Conselho da Magistratura. (NR) (

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    III – do Conselho da Magistratura. (NR) (

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    III – do Conselho da Magistratura. (NR) (

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura.

    Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.