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ID
1792432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Caso um desembargador do TJDFT esteja em gozo de férias individuais, ele estará impedido de participar de sessão administrativa e de proferir decisão em processo, ainda que tenha lançado visto nele como revisor, antes das férias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Regimento Interno do TJDFT (de março de 2016):

     

    Art. 53. O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.

    Art. 54. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

  • Extraindo o sumo do excelente comentário da Adrielle:

    ► Desembargador de Férias ou Licença

    PODE participar das sessões administrativas

    PODE proferir decisões nos processos, se:

    Lançou visto, como relator ou revisor

    Pediu vista antes do afastamento

    NÃO PODE proferir decisões caso haja contraindicação médica.

  • Vamos nos atentar ao verbo PODERÁ em todos os artigos.

  • Art. 53. O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.

    Art. 54. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 56. O comparecimento de desembargador, nas hipóteses previstas nos arts. 54 e 55, não acarretará compensação quanto ao período de férias ou de afastamento.

  • RESPOSTA: ERRADO

    Fundamento: artigos 53, 54, 55 e 56 do Regimento Interno.