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Segundo o §5º do art. 22, as comissões permanentes contarão com o apoio técnico-especializado de servidores designados por meio de ato específico do Presidente do Tribunal. Essa é a regra geral, e também há uma exceção, que é a Comissão de Estágio Probatório. O apoio neste caso é prestado pela estrutura organizacional da Corregedoria. A existência de uma exceção, porém, não invalida a regra, e por isso não cabe recurso aqui.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/
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Não existe mais paragrafo 5° do art. 22. A matéria está normatiza no:
http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
[...]
Art. 30. As comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho
dos encargos do Tribunal de Justiça.
Art. 31. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.
§ 1º Os membros das comissões serão indicados pelo Presidente do Tribunal para aprovação do Tribunal Pleno.
§ 2º Os membros das comissões cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º É vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente.
Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.
Art. 33. O Tribunal Pleno e o Presidente do Tribunal poderão criar comissões temporárias com qualquer número de membros.
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Gab.: CERTO
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DESATUALIZADA
O ANTIGO §5º do art. 22, não consta mais no Regimento interno.
Essa é a redação atual: Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.
Ou seja, dispensa ato do Presidente do TJ para apoio especializado às comissões.
O ATO DO Presidente do TJ É PARA A INDICAÇÃO DOS membros das comissões E NÃO PARA APOIO ESPECIALIZADO!
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DESATUALIZADA!
Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.
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Art. 30. As comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça.
Art. 31. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.
§ 1º Os membros das comissões serão indicados pelo Presidente do Tribunal para aprovação do Tribunal Pleno.
§ 2º Os membros das comissões cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º É vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente.
Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.