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ID
1792438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com referência ao disposto no Regimento Interno do TJDFT, julgue o item que se segue.

Para que uma comissão permanente do TJDFT possa contar com apoio técnico especializado de servidores, é necessário que haja ato específico do presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o §5º do art. 22, as comissões permanentes contarão com o apoio técnico-especializado de servidores designados por meio de ato específico do Presidente do Tribunal. Essa é a regra geral, e também há uma exceção, que é a Comissão de Estágio Probatório. O apoio neste caso é prestado pela estrutura organizacional da Corregedoria. A existência de uma exceção, porém, não invalida a regra, e por isso não cabe recurso aqui.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

  • Não existe mais paragrafo 5° do art. 22. A matéria está normatiza no:

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf

    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    [...]

    Art. 30. As comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho
    dos encargos do Tribunal de Justiça.
    Art. 31. São comissões permanentes:
    I - a Comissão de Regimento Interno;
    II - a Comissão de Jurisprudência;
    III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.
    § 1º Os membros das comissões serão indicados pelo Presidente do Tribunal para aprovação do Tribunal Pleno.
    § 2º Os membros das comissões cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
    § 3º É vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente.

    Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.

    Art. 33. O Tribunal Pleno e o Presidente do Tribunal poderão criar comissões temporárias com qualquer número de membros.
     

  • Gab.: CERTO

  • DESATUALIZADA

    O ANTIGO §5º do art. 22, não consta mais no Regimento interno.

    Essa é a redação atual: Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.

    Ou seja, dispensa ato do Presidente do TJ para apoio especializado às comissões.

    O ATO DO Presidente do TJ É PARA A INDICAÇÃO DOS membros das comissões E NÃO PARA APOIO ESPECIALIZADO!

  • DESATUALIZADA!

    Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal. 

  • Art. 30. As comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça.

    Art. 31. São comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.

    § 1º Os membros das comissões serão indicados pelo Presidente do Tribunal para aprovação do Tribunal Pleno.

    § 2º Os membros das comissões cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 3º É vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente.

    Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.