SóProvas


ID
1792444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Aqueles que são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    O rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito.

     

    Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (L. 11.697/2008):

     

    Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

    o) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

     

    § 2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • de forma objetiva pra quem já tem contato com as ações do controle de constitucionalidade..


    no direito constitucional, a jurisprudência tem admitido os mesmos legitimados para a propositura de ADI e ADC,


    POOOOOOORÉM


    na LOJ vulgo LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJDFT: não há essa previsão expressa, como a questão indicou nos termos da LOJ.


    QUESTÃO ERRADA.

  • Regimento Interno TJDFT:

    Art. 136. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Governador do Distrito Federal;

    II - a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    IV - a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

    V - o partido político com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    VI - a entidade sindical ou de classe com atuação no Distrito Federal, a qual demonstrará que a pretensão por ela deduzida guarda relação de pertinência direta com seus objetivos institucionais.

    Art. 147. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital:

    I - o Governador do Distrito Federal;

    II - a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • Pessoal, primeiro vamos analisar o art. 136 do Regimento Interno do TJDFT e depois veremos o art. 147 da mesma norma:

    Art. 136. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Governador do Distrito Federal;

    II - a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    IV - a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

    V - o partido político com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    VI - a entidade sindical ou de classe com atuação no Distrito Federal, a qual demonstrará que a pretensão por ela deduzida guarda relação de pertinência direta com seus objetivos institucionais.

    Art. 147. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital:

    I - o Governador do Distrito Federal;

    II - a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Após analisados os dispositivos, vejam que o examinador trocou as informações, visto que, na verdade, são os legitimados para propor ação declaratória de constitucionalidade que podem também propor ação direta de inconstitucionalidade. Beleza? Fiquem atentos porque a banca gosta de inverter as ideias. Leiam bastante esses dois artigos.
    Resposta: ERRADO

  • Art. 136. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Governador do Distrito Federal;

    II - a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    IV - a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

    V - o partido político com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    VI - a entidade sindical ou de classe com atuação no Distrito Federal, a qual demonstrará que a pretensão por ela deduzida guarda relação de pertinência direta com seus objetivos institucionais.

    Art. 147. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital:

    I - o Governador do Distrito Federal;

    II - a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    O rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito.

    LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

    Art. 8 Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

    o) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

  • Gab E

     

    § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

    § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

    • Aqueles que são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de constitucionalidade? NÃO!
    • Aqueles que são legitimados para propor ação direta de constitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de inconstitucionalidade? SIM!

    § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

    Acho que é isso...