-
DO REGIME JURÍDICO
Art. 76. Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11697.htm
CERTO
-
CERTO
É aplicado ao TJDFT porque esse órgão é mantido pela União.
-
CERTO, A JUSTIFICATIVA ESTÁ NO FATO DE PERTENCER AO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
-
O Art.
76 da Lei
11.697/2008
dispõe que “Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o
ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal". Encontramos o gabarito. Grave
essa informação! Só para fins de conhecimento, olhe que interessante: O Art.
50 da referida norma diz que “Aplicam-se aos magistrados do Distrito
Federal e dos Territórios as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União".
Resposta: CERTO