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ID
1792717
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às decisões em processo de tomada ou prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que a decisão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Galera, gabarito E

     

    DECISÃO PRELIMINAR


    Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de
    pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve (RI/TCU, art. 201,
    §1º):
     Sobrestar o julgamento;
     Ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis;
     Rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo
    para recolhimento do débito; ou
     Determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

     

     

    DECISÃO DEFINITIVA


    Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares,
    regulares com ressalva ou irregulares (RI/TCU, art. 201, §2º).


    Ao proferir decisão definitiva, o Tribunal julga o mérito das contas,
    emitindo o devido Acórdão (decisão colegiada).

     

     

     

    DECISÃO TERMINATIVA


    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):
     Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;
     Determina o arquivamento das contas por:
     ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento
    válido e regular; ou
     racionalização administrativa e economia processual.
    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas
    sem julgamento de mérito.

    Fonte: Prof Erick Alves do EC