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Gabarito A
Lei 8.443 - LO TCU
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;
IV - adotará outras medidas cabíveis.
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A) Gabarito, Art. 12, I - Definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado.
B) Errada. O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, considerando-se verdadeiros os fatos apurados, dando-se prosseguimento ao processo.
C) Errada.O prazdo de trinta dias é improrrogável.
D) Errada. O prazo de trinta dias é improrrogável.
E) Errada. Não desconsiderará outras irregularidades, ainda em curso, ou que possam surgir.
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Galera, gabarito A
O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo (RI/TCU, art. 202, §8º).
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"Embora incomum, é admissível que comportamento pautado pela boa-fé e não condenado pelo ordenamento jurídico acarrete dano aos cofres públicos. Nesse caso, a conduta do responsável não é reprovável e, por isso, a multa não é cabível, devendo apenas ser cobrado o ressarcimento do prejuízo. Ademais, para o julgamento pela irregularidade com débito, é irrelevante o
ato ter sido praticado com dolo ou com culpa. Essa valoração é feita apenas para cominar a multa.
O débito deve ser sempre cobrado; a multa proporcional ao débito, por sua vez, não é obrigatória, sendo aplicada apenas quando a conduta do agente for reprovável."
>>>eRICK aLVES - EC