Gabarito Letra B
Nos termos da LRF:
Art. 19.Para os fins do disposto no
caput do art. 169 da Constituição, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados
:
I
- União: 50% (cinqüenta por cento);
II
- Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
bons estudos
GABARITO: LETRA B
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
UNIÃO = CINCO LETRAS 50%
OUTROS = SEIS LETRAS 60%
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.