Gabarito Letra C
De acordo com a LRF
Art. 19
§
1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
I
- de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária
III - derivadas da aplicação do disposto no
inciso II do § 6o do art.
57 da Constituição;
IV
- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração
a que se refere o § 2o do art. 18;
V
- com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com
recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e
XIV do art. 21 da
Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI
- com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos
provenientes:
a)
da arrecadação de contribuições dos segurados;
b)
da compensação financeira de que trata o
§ 9o do art. 201 da
Constituição;
c)
das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade,
inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit
financeiro.
bons estudos
§ 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária
III - derivadas da aplicação do disposto no ;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e e do ;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no quanto à parcela custeada por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o o;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Atualização fresquinha...