Gabarito Letra B
Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são
adotadas as seguintes definições:
I
- dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em
prazo superior a doze meses; (Letra A)
II
- dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; (Letra D)
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros; (Letra C)
IV
- concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou
contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; (Letra E)
V
- refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal
acrescido da atualização monetária. (Letra B)
bons estudos