Gabarito Letra C
Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação
ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida
até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) no primeiro.
§
1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I
- estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida
mobiliária;
II
- obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite,
promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.
§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao
limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber
transferências voluntárias da União ou do Estado.
bons estudos