SóProvas


ID
1792753
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a contratação de operações de crédito, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento, dentre outras, da seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 32 § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

      I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

      II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

      III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

      IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

      V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

      VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.


    bons estudos
  • GABARITO: LETRA D

    Da Contratação

            Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            § 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

            I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.