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ID
179278
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à duplicata, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

    É um titulo de credito criado pelo direito brasileiro.Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes.(FÁBIO ULHOA).

    Humberto Piragibe Magalhães e Christóvão Piragibe Tostes Malta (Dicionário Jurídico, 1º:371), a definem como o título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título casual, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.

    A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas.

    A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum endossário de má-fé.

    A duplicata de prestação de serviços é título emitido por profissionais ou por empresas, para cobrança de serviços prestados. É obrigatória nas vendas mercantis a prazo e pode ser protestada por falta de pagamento, quando vencida.

  • Correta: b. Basta lembrar dos artigos 1, 20 e 22 da lei 5478/68, que tratam do capitulo da duplicata mercantil e o duplicatas de prestação de serviços, bem como de profissionais liberais.

    Entendi que não pode representar créditos de contrato de mútuo pelofato deste ser uma especie de contrato de emprestimo, de coisa fungivel, o que não s eencaixa nas hipóteses dos artigos acima mencionados.


    Fiquem cim Deus!

  • Correta: Letra C. A duplicata mercantil é título de crédito causal, logo ela somente pode ser emitida nas hipóteses legais expressamente admitidas, tais quais: Contrato de Prestação de Serviços( Duplicata de Serviços) ou Compra e Venda Mercantil( Duplicata Mercantil).

  • Alternativa A: errada. Art. 8º, caput, lei 5.474. Só em 3 hipóteses o aceite pode ser recusado.

    Alternativa B: errada. Art. 15, I, lei 5.474. Não é necessário o protesto.

    Alternativa C: correta. Arts. 1º e 20 da lei 5.474;

    Alternativa D: errada. Arts. 1º e 20 da lei 5.474;

    Alternativa E: errada. Art. 15 da lei 5.474.
  • letra A: No caso de duplicata sem aceite, sua execução depende de protesto e comprovação de entrega das mercadorias, nos termos do art. 15, II da lei 5474/68, portanto precisa de algumas formalidades.

  • Duplicata é título causal