SóProvas


ID
179281
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades limitadas, analise as afirmativas abaixo.

I. As alterações do contrato social dependem de deliberação dos sócios, tomada em reunião ou assembleia, pelos votos correspondentes a, no mínimo, 3/4 do seu capital social.

II. Nas sociedades limitadas todos os sócios devem contribuir para a formação da sociedade sendo vedada a contribuição que consista unicamente em prestação de serviço.

III. Na omissão do contrato social, o sócio poderá ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos demais sócios, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra fria da lei:

    ITEM 3) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    ITEM 2) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    ITEM 1) Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    V - a modificação do contrato social;

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;
     

    Disciplina nos estudos

  • O contrato social pode ser alterado por documento contendo a totalidade dos sócios.
  • Concordo com os colegas e acrescento mais. Observem o que diz o item II:
    II. Nas sociedades limitadas todos os sócios devem contribuir para a formação da sociedade sendo vedada a contribuição que consista unicamente em prestação de serviço.
    Acredito que, baseando-se em um mínimo de raciocínio lógico, este item também está errado, visto que ao incluir a palavra UNICAMENTE, traz, o enunciado, a idéia de que a prestação de serviço é possível não isoladamente, mas de forma conjunta com, por exemplo, dinheiro ou bens.
    Assim, pelo teor do enunciado, eu poderia integralizar minha cota com parte em dinheiro e parte com prestação de serviço, mas unicamente com prestação de serviço não.
    É este o sentido deste item que, poranto, deveria, também, ser considerado ERRADO, já que o CC, conforme já apontado acima pelos colegas veda, no caso da sociedade empresária, a integralização do capital através da prestação de serviço. Observem que o CC não fala em "unicamente" ou "conjuntamente", mas fala tão-somente que é vedada a contribuição que consiste em prestação de serviço:
    CC, Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    (...)
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
  • Uma pequena observação, lembre-se de não confundir com a lei das sociedades anônimas (6.404) quanto a deliberação para a alteração do contrato social que só poderá ser feita por assembleia geral extraordinária, nunca por mera reunião, vejamos:

    SEÇÃO III

    Assembléia-Geral Extraordinária

    Reforma do Estatuto

            Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.