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ID
179287
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 1º da Lei nº 5.197, de 03.01.1967, estabelece que "os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, (...) são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha". Se analisado à luz do conceito de bem ambiental, como decorrente da Constituição de 1988, este dispositivo

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A título de exemplificação...

    CF/88
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Osmar, realmente o dispositivo constitucional colocado por você aqui nos mostra que o meio ambiente é um direito difuso, contudo, não só a Amazônia, o Pantanal matogrossense e mata atlântica são direito de toda a nação brasileira, pois todo e qualquer bem ambiental, por exemplo um parque Estadual, uma reserva Estadual, Municipal etc., não pertencerá aos habitantes só do Estado em que se encontram ou do município, pertencerão sempre a TODO E QUALQUER CIDADÃO brasileiro, por isso, é que podemos AFIRMAR QUE O DIREITO AMBIENTAL É DE TITULARIDADE DIFUSA, sendo impossível individualizar quem são tais indivíduos, em resumo, SOMOS TODOS NÓS BRASILEIROS.

    Abraços e bons estudos!!!
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo¹ e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    ¹ Ao dispor no caput ser o meio ambiente bem de uso comum do povo, a constituição proclama a sua natureza de direito público subjetivo, caracterizando-se ainda como difuso, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, da Lei 8.078/1990. Consequentemente, os bens ambientais não pertencem à propriedade da União ou dos Estados, mas são tão somente administrados por estes no interesse da coletividade em geral.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ( o meio ambiente não é bem público, mas bem de uso comum do povo (presente e futuro - princípio da equidade intergeracional-, difuso, portanto). e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Em relação à proteção dos animais, a CF adotou a visão antropocêntrica e biocêntrica.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Os animais silvestres não são de ninguém; são do planeta, da humanidade

    Abraços

  • Apesar de simples, gostei da questão pq privilegia o raciocínio e a interdisciplinaridade. Os que estudam Constitucional estranham a expressão trazida no art. 1 da Lei 5.197/67 em função daquilo que dispõe o art. 225 da CF/88.

  • Gabarito E