Questão bem simples! Vimos em aula que a Constituição Federal destina parte da arrecadação para os fundos de participação dos estados, de participação do município, e de programas de financiamento das regiões norte, nordeste e centro-oeste. A título de exemplo, 49% do IR e do IPI é transferido, sendo:
• 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
• 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
• 3% para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
• 1% ao Fundo de Participação dos Municípios – pagos no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
• 1% ao Fundo de Participação dos Municípios – pagos no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
O único fundo que não está é o FNDE, que não é um instrumento fiscal para reduzir disparidades regionais. O FNDE, na verdade, visa executar políticas educacionais do Ministério da Educação.
Resposta: D